CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 293
Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 293 do Código Civil - Publicidade e Efeitos contra Terceiros

O artigo 293 do Código Civil trata da importância da publicidade dos atos jurídicos para que estes produzam efeitos perante terceiros. Em termos simples, ele estabelece que determinados atos, para serem válidos e oponíveis a pessoas que não fazem parte da relação jurídica original, precisam ser devidamente registrados ou publicados.

O que isso significa na prática?

Imagine que você celebra um contrato de compra e venda de um imóvel. Enquanto esse contrato não for registrado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, ele pode ser válido entre você e o vendedor. No entanto, para que ele tenha validade e impeça que um terceiro, por exemplo, compre o mesmo imóvel de boa-fé do vendedor original, é fundamental que esse contrato seja levado a registro.

O artigo 293, portanto, garante a segurança jurídica nas relações comerciais e civis, ao estabelecer um mecanismo de publicidade. Através dela, qualquer pessoa interessada pode ter acesso a informações relevantes sobre determinados direitos e obrigações, evitando surpresas e protegendo aqueles que agem de boa-fé, confiando nas informações que podem ser obtidas por meio dos registros públicos.

Principais pontos do artigo 293:

  • Publicidade: O registro ou publicação de determinados atos jurídicos é essencial.
  • Efeitos contra Terceiros: Sem essa publicidade, os atos podem não produzir efeitos em relação a pessoas que não participaram da sua formação.
  • Segurança Jurídica: Protege as relações jurídicas e a boa-fé dos terceiros.

Em suma, o artigo 293 do Código Civil reforça a ideia de que, em muitas situações, a informação clara e acessível (através da publicidade) é a chave para que um acordo ou negócio tenha validade e força legal não apenas entre as partes envolvidas, mas também em relação a toda a sociedade.